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VCVanessa CostaAdvocacia · Direito & Patrimônio Agendar
Advocacia em herança e patrimônio

Patrimônio de família organizado, antes que a vida obrigue.

Assessoria jurídica em inventário, planejamento patrimonial e matrimonial e regularização de imóveis urbanos e rurais, com condução técnica e cada etapa explicada ao cliente.

Vanessa Costa, advogada
Desde 2017Na advocacia
Todo o BrasilAtendimento online
4 áreasPatrimônio e sucessões
OAB/GO 51.733Goiânia, Goiás
O escritório

Seriedade técnica para decisões que atravessam gerações

Herança, casamento e imóveis envolvem o patrimônio construído ao longo de uma vida inteira. Por isso o escritório trabalha com análise documental criteriosa, estratégia definida antes de qualquer protocolo e comunicação clara em todas as fases.

Rigor técnico

Cada caso começa pela leitura completa dos documentos, da matrícula e da legislação aplicável.

Clareza

O cliente entende o que será feito, por que e em que ordem, sem linguagem inacessível.

Proximidade

Atendimento direto com a advogada responsável, do primeiro contato à conclusão.

I

Planejamento patrimonial e matrimonial

Decisões tomadas com calma, enquanto todos estão aqui para decidir. Cada escolha é explicada com seus efeitos práticos no casamento, no divórcio e na herança.

Para quemCasais que vão se casar ou já vivem juntos, famílias com filhos de outras relações e empresários que querem proteger o patrimônio.

Vanessa Costa lendo um livro sobre pacto antenupcial
  • Pacto antenupcial

    Escolha do regime de bens e cláusulas sob medida, feitas em cartório antes do casamento.

  • União estável

    Contrato ou escritura que define o regime de bens e dá segurança a quem vive junto.

  • Alteração de regime de bens

    Mudança do regime durante o casamento, com pedido fundamentado à Justiça.

  • Doação com reserva de usufruto

    Transferência dos bens aos filhos em vida, mantendo o uso e a renda com os pais.

  • Testamento

    Destinação da parte disponível do patrimônio conforme a vontade de quem testa.

  • Divórcio com partilha de bens

    Divisão organizada do patrimônio, em cartório quando o caso permite.

II

Regularização de imóveis

Para quem tem um imóvel que não consegue vender, financiar ou passar para os filhos porque a documentação não está em ordem. O caminho depende da história do imóvel, por isso tudo começa pela análise da matrícula.

Para quemProprietários com escritura antiga, compradores por contrato de gaveta e famílias que ocupam um imóvel há anos sem documento.

  • Registro de escritura antiga

    Levar à matrícula a escritura que ficou anos guardada sem registro.

  • Contrato de gaveta

    Transformar a compra feita por contrato particular em escritura e registro.

  • Usucapião

    Reconhecimento da propriedade pela posse prolongada, em cartório ou na Justiça.

  • Adjudicação compulsória

    Obter a escritura quando o vendedor não pode ou não quer assinar.

  • Imóvel em nome de falecido

    Regularização do imóvel que permaneceu no nome de quem já faleceu.

  • Análise de matrícula

    Verificação de riscos antes de comprar, vender ou receber um imóvel.

III

Inventário e partilha

Para os herdeiros que ficaram responsáveis pela papelada da família e não sabem por onde começar. O trabalho vai do levantamento dos bens e documentos ao cálculo do ITCD e ao registro da partilha.

Para quemFilhos, cônjuges e demais herdeiros, inclusive quem mora em outra cidade ou no exterior.

  • Inventário em cartório

    Caminho geralmente mais rápido quando os herdeiros estão de acordo.

  • Inventário judicial

    Para casos com divergência entre herdeiros ou que exigem a Justiça.

  • Alvará judicial

    Liberação de valores deixados em banco, FGTS e restituições.

  • ITCD e multa por atraso

    Cálculo do imposto e orientação quando o prazo de abertura já passou.

  • Herdeiros a distância

    Participação de quem mora em outra cidade ou no exterior, com assinatura digital quando cabível.

  • Sobrepartilha

    Inclusão de bens descobertos depois do inventário encerrado.

IV

Imóveis rurais e agronegócio

Direito Agrário aplicado ao patrimônio da família do campo. Fazendas, sítios e chácaras têm documentos e exigências próprias, e qualquer pendência pode travar a venda, o crédito rural e o inventário.

Para quemProdutores rurais, herdeiros de propriedades rurais e famílias que querem garantir a continuidade da atividade no campo.

  • Inventário de imóvel rural

    Partilha de fazendas, sítios e chácaras, com CCIR, ITR e CAR em ordem.

  • Regularização rural

    Matrícula, georreferenciamento e cadastros ajustados para vender, financiar ou partilhar.

  • Usucapião rural

    Reconhecimento da posse de imóveis rurais, em cartório ou na Justiça.

  • Sucessão no campo

    Planejamento da transmissão da propriedade e da atividade rural entre gerações.

  • Contratos agrários

    Arrendamento e parceria rural redigidos e revisados conforme o Estatuto da Terra.

  • Compra e venda rural

    Análise documental completa do imóvel antes de fechar o negócio.

Compromisso

O que o cliente pode esperar

Princípios que orientam cada atendimento, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB.

Ética

Orientação honesta sobre riscos e possibilidades, sem promessa de resultado.

Sigilo

Informações e documentos da família tratados com absoluta confidencialidade.

Transparência

Escopo, etapas e honorários apresentados por escrito antes do início do trabalho.

Comunicação

Atualizações regulares sobre o andamento, com explicação de cada movimento.

Atendimento

Do primeiro contato ao registro final

Um processo organizado em etapas, para que o cliente saiba sempre em que ponto o caso está e o que vem em seguida.

  1. Primeiro contato

    Você apresenta a situação pelo WhatsApp e agendamos uma reunião por vídeo ou presencial em Goiânia.

  2. Análise do caso

    Avaliação dos documentos disponíveis, com indicação do que falta, dos riscos e do caminho mais adequado.

  3. Proposta

    Escopo do trabalho, etapas previstas e honorários apresentados por escrito, antes de qualquer decisão.

  4. Condução

    Acompanhamento do procedimento no cartório ou na Justiça, com informações regulares até a conclusão.

Reuniões por videochamadaDocumentos enviados digitalmenteEscrituras com assinatura digital pelo e-Notariado, quando cabível
A advogada

Vanessa Costa

Advogada desde 2017, com atuação dedicada a herança e patrimônio: inventários, planejamento patrimonial e matrimonial e regularização de imóveis.

Atua também em Direito Agrário e Agronegócio, voltada aos imóveis rurais: inventário de fazendas e sítios, regularização documental da propriedade e planejamento da sucessão no campo, para que a terra passe de uma geração para outra sem ficar travada.

Seu trabalho é explicar aquilo que costuma ficar sem resposta. Muitos clientes chegam depois de passar por cartório, banco e prefeitura sem entender o que está acontecendo. No escritório, cada passo é explicado antes de ser dado.

Herança e patrimônio são assuntos de família. Merecem clareza, cuidado técnico e nenhuma pressa desnecessária.
InscriçãoOAB/GO 51.733
Na advocaciaDesde 2017
AtendimentoTodo o Brasil
Vanessa Costa, de óculos e blazer branco
Capa do guia Inventário Sem Mistério
Material de apoio

Inventário Sem Mistério

Checklist de documentos e guia explicativo para quem ficou responsável pelo inventário da família e precisa entender por onde começar.

Dúvidas frequentes

Perguntas recorrentes

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. A lei prevê a abertura em até dois meses a partir do falecimento. Passado esse prazo, o inventário ainda pode ser feito, mas o estado pode cobrar multa sobre o ITCD, conforme a legislação de cada estado.

Dá para fazer o inventário em cartório?

Em muitos casos, sim. Quando os herdeiros estão de acordo com a divisão dos bens, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, o que costuma ser mais rápido. A presença de advogado é obrigatória. Algumas situações exigem análise específica, por isso cada caso é avaliado antes de definir o caminho.

Moro em outro estado. Posso ser atendido?

Sim. O atendimento é online para todo o Brasil, com reuniões por vídeo e envio de documentos digitalizados. Em procedimentos de cartório, a escritura pode ser assinada de forma digital pelo e-Notariado, conforme as regras do cartório escolhido.

O imóvel não tem escritura. Ainda dá para resolver?

Depende da situação. Às vezes basta registrar uma escritura antiga; em outros casos é preciso usucapião, adjudicação compulsória ou inventário. O primeiro passo é a certidão de matrícula atualizada.

Vocês fazem inventário de fazenda ou sítio?

Sim. O inventário de imóvel rural segue as regras gerais do inventário, mas exige documentos próprios do imóvel, como CCIR, ITR e CAR, e em alguns casos o georreferenciamento da área. Pendências nesses cadastros costumam atrasar a partilha, por isso a análise começa por eles.

Qual a diferença entre pacto antenupcial e contrato de união estável?

O pacto antenupcial é feito em cartório antes do casamento, quando o casal quer um regime diferente da comunhão parcial. O contrato de união estável define as regras de quem vive junto sem se casar, inclusive o regime de bens. Os dois têm efeitos diretos em divórcio, dissolução e herança.

Como são definidos os honorários?

Os honorários são apresentados por escrito depois da análise do caso, considerando a complexidade, os bens envolvidos e o tipo de procedimento, com observância da tabela de honorários da OAB/GO.

Contato

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Envie uma mensagem com um breve resumo da situação. O retorno é feito em horário comercial, de segunda a sexta.

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