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Artigos · Planejamento matrimonial

Pacto antenupcial: o que ele resolve e o que ele não resolve

O pacto define o regime de bens do casamento, mas não decide tudo. Entenda como ele é feito e por que a separação de bens nem sempre afasta o cônjuge da herança.

Vanessa Costa · OAB/GO 51.733Outubro de 20266 min de leitura

Muitos casais procuram o pacto antenupcial com uma ideia na cabeça: "o que é meu continua meu". O pacto ajuda bastante nesse objetivo, mas ele tem limites que precisam ser conhecidos antes da assinatura.

Quando o pacto é necessário

Se o casal não faz pacto, o casamento segue automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, previsto no artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, em regra, o que cada um adquire durante o casamento passa a ser dos dois.

Para escolher outro regime, como a separação total, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos, o casal precisa fazer o pacto antenupcial. Também é possível combinar regras próprias, desde que respeitem a lei.

Como ele é feito

O pacto é feito por escritura pública no Cartório de Notas, antes do casamento, conforme o artigo 1.653 do Código Civil. Ele só produz efeitos se o casamento acontecer. Depois, para valer perante terceiros, como bancos e compradores, precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal (artigo 1.657).

O que o pacto não resolve sozinho

O ponto que mais surpreende é a herança. Regime de bens e herança são assuntos diferentes. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no regime da separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente pode concorrer com os filhos na herança dos bens particulares de quem faleceu.

Em outras palavras: a separação total protege o patrimônio em caso de divórcio, mas não afasta automaticamente o cônjuge da sucessão. A possibilidade de renunciar à herança dentro do próprio pacto ainda é discutida e não tem resposta pacífica nos tribunais.

Por isso, quando o objetivo também é organizar a herança, o pacto costuma vir acompanhado de outros instrumentos, como testamento ou doações planejadas.

E para quem tem mais de 70 anos?

A lei prevê o regime da separação obrigatória para quem se casa com mais de 70 anos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse regime pode ser afastado pela vontade do casal, por meio de escritura pública. A regra vale também para a união estável.

Antes de assinar

Um bom pacto começa por uma conversa franca sobre o patrimônio que cada um já tem, os planos para o futuro, a existência de filhos de outras relações e empresas da família. Cada um desses pontos muda a escolha do regime e as cláusulas que fazem sentido para o casal.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.