Muitos casais procuram o pacto antenupcial com uma ideia na cabeça: "o que é meu continua meu". O pacto ajuda bastante nesse objetivo, mas ele tem limites que precisam ser conhecidos antes da assinatura.
Quando o pacto é necessário
Se o casal não faz pacto, o casamento segue automaticamente o regime da comunhão parcial de bens, previsto no artigo 1.640 do Código Civil. Nesse regime, em regra, o que cada um adquire durante o casamento passa a ser dos dois.
Para escolher outro regime, como a separação total, a comunhão universal ou a participação final nos aquestos, o casal precisa fazer o pacto antenupcial. Também é possível combinar regras próprias, desde que respeitem a lei.
Como ele é feito
O pacto é feito por escritura pública no Cartório de Notas, antes do casamento, conforme o artigo 1.653 do Código Civil. Ele só produz efeitos se o casamento acontecer. Depois, para valer perante terceiros, como bancos e compradores, precisa ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis do primeiro domicílio do casal (artigo 1.657).
O que o pacto não resolve sozinho
O ponto que mais surpreende é a herança. Regime de bens e herança são assuntos diferentes. O Superior Tribunal de Justiça entende que, no regime da separação convencional de bens, o cônjuge sobrevivente pode concorrer com os filhos na herança dos bens particulares de quem faleceu.
Em outras palavras: a separação total protege o patrimônio em caso de divórcio, mas não afasta automaticamente o cônjuge da sucessão. A possibilidade de renunciar à herança dentro do próprio pacto ainda é discutida e não tem resposta pacífica nos tribunais.
Por isso, quando o objetivo também é organizar a herança, o pacto costuma vir acompanhado de outros instrumentos, como testamento ou doações planejadas.
E para quem tem mais de 70 anos?
A lei prevê o regime da separação obrigatória para quem se casa com mais de 70 anos. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal decidiu que esse regime pode ser afastado pela vontade do casal, por meio de escritura pública. A regra vale também para a união estável.
Antes de assinar
Um bom pacto começa por uma conversa franca sobre o patrimônio que cada um já tem, os planos para o futuro, a existência de filhos de outras relações e empresas da família. Cada um desses pontos muda a escolha do regime e as cláusulas que fazem sentido para o casal.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.