Quem perde alguém da família costuma ouvir, ainda no velório, que existe um prazo para o inventário. A informação está certa, mas quase sempre chega pela metade. Muita gente acredita que, perdido o prazo, não dá mais para fazer nada. E outros acham que o prazo não tem importância nenhuma. As duas ideias estão erradas.
O que diz a lei
O Código de Processo Civil, no artigo 611, prevê que o inventário deve ser aberto em até dois meses contados do falecimento e concluído nos doze meses seguintes. O juiz pode prorrogar esses prazos quando o caso justifica.
Ou seja, o prazo existe para que a família não deixe a situação parada. Ele não impede que o inventário seja feito depois.
Perdi o prazo. E agora?
O inventário continua possível, seja em cartório, seja na Justiça. A consequência principal do atraso é financeira: os estados podem cobrar multa sobre o ITCD, o imposto que incide sobre a herança. O Supremo Tribunal Federal já confirmou que essa cobrança é válida (Súmula 542).
O percentual da multa e a forma de cálculo mudam de estado para estado. Por isso, antes de qualquer conta, é preciso olhar a legislação do estado onde o inventário será feito e a data exata do falecimento.
O custo que não aparece na guia
Além da multa, existe um custo que pouca gente calcula. Enquanto o inventário não termina, os bens ficam no nome de quem faleceu. Na prática, isso significa que:
- o imóvel não pode ser vendido nem dado em garantia de forma regular;
- valores em banco dependem de autorização para serem sacados;
- veículos não podem ser transferidos;
- o tempo passa e documentos vencem, herdeiros mudam de cidade e, às vezes, um herdeiro também falece, o que torna tudo mais demorado.
Por onde começar
O primeiro passo é reunir o básico: certidão de óbito, documentos de quem faleceu e dos herdeiros e uma lista do que existia em nome da pessoa, como imóveis, veículos, contas e investimentos. Com isso em mãos, já é possível avaliar se o inventário pode ser feito em cartório, o que costuma ser mais rápido, ou se precisa ir para a Justiça.
Se o prazo já passou, a orientação é a mesma: começar o quanto antes. Cada mês de espera pode aumentar o valor final e a dificuldade de resolver.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individual de cada caso.